Os municípios vão ter direito de preferência na compra e venda ou dação em cumprimento de prédios ou frações autónomas, situados no respetivo território, que sejam penhorados no âmbito de processos de execução fiscal.
O direito de preferência do município ficará graduado imediatamente acima do direito de preferência conferido ao proprietário do solo, nos termos previstos no Código Civil.
Esta medida consta da proposta de Orçamento Estado para 2023.